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domingo, 21 de agosto de 2016

ATENTADO À PRIVACIDADE

Não muda nada. Não altera o princípio constitucional. Sejam 10, sejam 20, sejam 50.000.
Se a Lei do "Enriquecimento Ilícito", que só seria aplicada em casos de sinais exteriores de fortuna não justificada e sempre a cargo dum Juiz, do Poder Judicial, não tem passado, por se invocar a Constituição, como é possível que os cobradores de impostos, ou um qualquer "capataz" hierarquicamente na dependência do Governo, ao serviço dum Poder Executivo, espiolhem as poupanças que cada um guarda nos Bancos?
Isto é uma afronta à privacidade dos cidadãos, tenham eles saldo de 10, 1000 ou 2 cêntimos na conta. Mais, é o primeiro passo para um Estado de bufos, de vasculhadores da vida de cada um de nós, numa Democracia que elege e apregoa a Liberdade como valor primeiro.
Dêem-lhes as voltas que quiserem, vistam-lhe as roupagens que entenderem, isto é um sinal eloquente do provável terceiro mundismo que poderá grassar nas cabeças duma geringonça alienada!

Digo eu, que sou um teso e estou à vontade. E, até disponibilizo o NIB para o caso de algum "amigo" me quiser engordar a conta até aos 50.000 ou pagar-me uma viagem de avião até um dos destinos onde o meu Benfica vai competir na Taça dos Campeões Europeus!